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Jurisprudências

TSTRR 829-51.2021.5.08.0210

Auxílio alimentação: natureza jurídica

  • Direito do Trabalho
  • Auxílio alimentação
  • Natureza jurídica
  • Alteração por norma coletiva
  • Possibilidade
  • Reconhecimento
  • Ajuda / Tíquete Alimentação

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . No caso vertente, observa-se que a causa oferece transcendência política, haja vista que o Tribunal Regional, ao deixar de observar a norma coletiva que trata da natureza jurídica do auxílio alimentação, decidiu de maneira contrária à tese fixada quando do julgamento do Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual: "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade da norma coletiva que trata da natureza jurídica do auxílio alimentação, afastar a integração dessa verba à remuneração da parte reclamante, a partir da data de entrada em vigor da norma convencional. Custas processuais, pela parte reclamante, no importe de R$ 917,80, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 45.889,99). Exigibilidade suspensa em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Transcendência

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