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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1527-41.2017.5.05.0611

Horas extras: óbice da súmula 126 do TST

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Óbice da Súmula nº 126 desta Corte
  • Banco de Horas
  • Multa por ED Protelatórios

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS . ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de 18 horas extras semanais e reflexos ao reclamante (motorista carreteiro). O v. acórdão explicitou que foi levada em consideração a prova documental juntada pela reclamada, qual seja, "o plano de viagem puxada, a qual comprova que numa viagem de ida e volta, era despendido um total de 21h43min num percurso de 992km" , e que o reclamante realizava em média três viagens por semana. Para se adotar entendimento diverso da decisão do Tribunal Regional, seria necessário proceder à revisão do conjunto fático-probatório, conduta incompatível na atual fase do processo. Óbice da Súmula nº 126 desta Corte . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Banco de Horas; Multa por ED Protelatórios

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