TSTAg-AIRR 1527-41.2017.5.05.0611
Horas extras: óbice da súmula 126 do TST
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Óbice da súmula 126 do TST
- Óbice da Súmula nº 126 desta Corte
- Banco de Horas
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS . ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de 18 horas extras semanais e reflexos ao reclamante (motorista carreteiro). O v. acórdão explicitou que foi levada em consideração a prova documental juntada pela reclamada, qual seja, "o plano de viagem puxada, a qual comprova que numa viagem de ida e volta, era despendido um total de 21h43min num percurso de 992km" , e que o reclamante realizava em média três viagens por semana. Para se adotar entendimento diverso da decisão do Tribunal Regional, seria necessário proceder à revisão do conjunto fático-probatório, conduta incompatível na atual fase do processo. Óbice da Súmula nº 126 desta Corte . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Banco de Horas; Multa por ED Protelatórios