TSTEDCiv-Ag-RR 21155-90.2019.5.04.0023
Razões que não afastam o fundamento da decisão trancatória
- Direito do Trabalho
- Razões que não afastam o fundamento da decisão trancatória
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA LEI N.º 13.467/2017. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA. Esta Sexta Turma negou provimento ao agravo interno da reclamada, tendo em vista que não foram afastados os fundamentos adotados no sentido de que incide o óbice da Súmula n.º 126 do TST. Portanto, não evidenciado quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabilizam a oposição dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Assistência Judiciária Gratuita