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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100843-49.2018.5.01.0014

Acúmulo de função: agente de segurança

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Acúmulo de função
  • Agente de segurança
  • Oficial de estação
  • Logo, o quadro fático estabelecido é que o reclamante
  • Horas extras
  • Danos morais

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. AGENTE DE SEGURANÇA. OFICIAL DE ESTAÇÃO. In casu, o Regional, ao analisar o conjunto fático probatório insuscetível de revisão diante do óbice da Súmula n.º 126 do TST, consignou expressamente que "as tarefas realizadas pelos oficiais de estação foram gradativamente absorvidas pelos agentes de segurança". Logo, o quadro fático estabelecido é que o reclamante - agente de segurança - passou a acumular funções que eram dos oficiais de estação, fazendo jus ao acréscimo salarial daí decorrente. Assim, não há como divisar afronta aos dispositivos mencionados (arts. 456, § único, 818, I, da CLT e 373, I, do CPC). A conclusão lógica a que se chega, portanto, é a da ausência de transcendência da causa, nos termos em que preconiza o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido, no tema. HORAS EXTRAS. Na hipótese , o Tribunal consignou que "do cotejo entre os aludidos cartões de ponto e as fichas financeiras é possível verificar o pagamento de horas extras a menor". Como se vê, a questão foi dirimida com base na análise da prova efetivamente produzida nos atos, constatando-se, após cotejo da documentação, pagamento a menor. Assim, não há falar-se em violação dos dispositivos que tratam das regras de distribuição do ônus da prova. Logo, conclui-se pela ausência de transcendência da causa, nos termos em que preconiza o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido, no tema. DANOS MORAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Verificado que a parte agravante não observou o pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, na medida em que indicou trecho insuficiente para fins de prequestionamento da matéria controvertida, mantém-se a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por outro fundamento. Não há, pois, falar-se em transcendência em quaisquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Acúmulo de Função; Horas Extras

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