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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 1000847-54.2024.5.02.0004

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Culpa in vigilando
  • Ônus da prova
  • Inobservância do requisito do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
  • Transcrição de trecho insuficiente

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL 246 E 1.118 DO STF. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. RECURSO DE REVISTA NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso. A transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional que não contém todos os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo TRT como premissa para a conclusão do julgado não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Irrepreensível a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) reautuar o feito de forma que MUNICÍPIO DE DIADEMA conste como agravante e as demais partes constem como agravadas; II) julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno.

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