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Jurisprudências

TSTRR 0011002-92.2024.5.18.0003

Intervalo para recuperação térmica

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. INGRESSO EM AMBIENTE RESFRIADO ARTIFICIALMENTE POR TEMPO INSUFICIENTE PARA CONCESSÃO DO INTERVALO PREVISTO NO ART. 253 DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126. 1. Recurso de revista interposto pelo autor contra acórdão do TRT da 18ª Região. 2. A controvérsia versa sobre o trabalho com ingresso em câmara fria e o direito ao intervalo para recuperação térmica. 3. Nos termos da Súmula n. 47 do TST, o trabalho executado em condições insalubres, ainda que de forma intermitente, não afasta o direito ao respectivo adicional. Na hipótese, contudo, o Tribunal Regional, com fundamento na prova pericial, concluiu que a exposição ao agente insalubre ocorria de forma eventual e pontual, consignando que o autor ingressava na câmara fria por tempo reduzido. 4. Para concluir que os ingressos diários na câmara fria caracterizavam exposição habitual e intermitente, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária. Incidência da Súmula n. 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 30 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator

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