TSTAg-AIRR 21733-61.2015.5.04.0001
Execução: base de cálculo do prêmio-aposentadoria
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Base de cálculo do prêmio-aposentadoria
- Plano de desligamento por aposentadoria
- Ausência de indicação do prequestionamento
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Dedicação Integral
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO . 1. BASE DE CÁLCULO DO PRÊMIO-APOSENTADORIA. 2. PLANO DE DESLIGAMENTO POR APOSENTADORIA. RECURSO DE REVISTA EM QUE A PARTE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TEMAS INDICADOS NA ÍNTEGRA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, da CLT. Verifica-se, na hipótese, que a parte, de fato, não indicou, adequadamente, na petição do recurso de revista, os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto de sua irresignação, como ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, porquanto os trechos apresentados consistem na íntegra dos temas analisados na decisão regional, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão, assim como consignado na decisão agravada, não foi satisfeita. Agravo desprovido ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Dedicação Integral; Gratificação Semestral