TSTAg-AIRR 0101239-35.2018.5.01.0011
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Ementa
AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamado, que versava sobre irregularidade de representação processual no recurso ordinário e indenização substitutiva do seguro-desemprego, em face da intranscendência da causa. Também ficou registrada a incidência sobre a revista, calcada somente em divergência jurisprudencial, da barreira das Súmulas 23, 296 e 337, I, do TST, detectada no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno o Reclamado não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, limitando-se a invocar a inconstitucionalidade do § 5º do art. 896-A da CLT, bem como a rediscutir matéria de mérito estranha aos temas efetivamente analisados na decisão agravada. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 15 de maio de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator