TSTRR 345-96.2023.5.21.0018
Duplo fundamento: apelo que não ataca um deles
- Direito do Trabalho
- Duplo fundamento
- Apelo que não ataca um deles
- Inobservância do princípio da dialeticidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO E DESERÇÃO. DUPLO FUNDAMENTO. APELO QUE NÃO ATACA UM DELES. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST . O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário, por irregularidade de representação e deserção. Nas razões recursais, contudo, a reclamada se limitou a impugnar a deserção do apelo, deixando de se insurgir contra a irregularidade de representação do recurso, aspecto este que, por si só, seria suficiente para não conhecer do recurso ordinário. Assim, constatado que a parte não se insurge contra todos os fundamentos que deveria impugnar, nos termos da Súmula nº 422 do TST, o recurso não merece ser conhecido. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.