TSTAg-AIRR 0100220-57.2022.5.01.0462
Integração do adicional de risco e adicional noturno na base de cálculo das horas extras
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Princípios da administração pública
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE RISCO E ADICIONAL NOTURNO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O Tribunal Regional não adotou tese explícita acerca das alegações da reclamada, no que tange à tese de que a “invalidação do ato considerado ilegal ou revogação de ato por motivo de conveniência e oportunidade reveste-se de verdadeiro dever da Administração, o que a doutrina denomina de autotutela” e à interpretação da matéria à luz da OJ 60 do TST, Súmula 473 do STF e artigos 37, 71, 165 da Constituição Federal, tampouco foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora