TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000102-10.2020.5.17.0006
Rito sumaríssimo: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Doença ocupacional
- Penalidades processuais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RITO SUMARÍSSIMO – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – DOENÇA OCUPACIONAL – PENALIDADES PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 7 de outubro de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator