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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000366-84.2023.5.08.0131

Rito sumaríssimo: horas extras

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Em recurso de revista, a recorrente não transcreveu o trecho da sentença, a qual o Tribunal Regional manteve pelos próprios fundamentos. Com efeito, a parte limitou-se a transcrever a certidão de julgamento do acórdão regional, que não contém o prequestionamento da tese que pretende debater, o que não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de maio de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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