TSTAg-AIRR 0000298-84.2023.5.05.0401
Procedimento sumaríssimo: adicional de insalubridade
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Banheiro de grande circulação
- Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BANHEIRO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. TEMA 33 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou expressamente, a partir, especialmente, da prova testemunhal e pericial, que a atividade laboral era desempenhada em banheiros de grande circulação de pessoas, o que influencia na limpeza das instalações sanitárias e da correspondente coleta de lixo, mantendo, assim, o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, decidindo, pois, a controvérsia à luz das Súmulas nos 47 e 448, II, do TST. Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.