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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000731-52.2021.5.10.0811

Execução: pleito de compensação fundado na nulidade da portaria mte 1.565/2014

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Pleito de compensação fundado na nulidade da portaria mte 1.565/2014
  • Desatenção ao disposto no art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Dessa forma, é inviável o processamento do recurso de revista

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AO EMPREGADO MOTOCICLISTA, COM A CONDENAÇÃO NO AADC. PLEITO DE COMPENSAÇÃO FUNDADO NA NULIDADE DA PORTARIA MTE 1.565/2014. DESATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT, é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Das razões de recurso de revista se observa que o trecho transcrito pela agravante não contém as premissas adotadas por aquela c. Corte para o exame da matéria, em desatenção ao citado art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A ausência de transcrição do trecho do v. acórdão regional, inviabiliza o cotejo analítico e a demonstração de violação do dispositivo constitucional invocado. Dessa forma, é inviável o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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