TSTAg-AIRR 0000731-52.2021.5.10.0811
Execução: pleito de compensação fundado na nulidade da portaria mte 1.565/2014
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Pleito de compensação fundado na nulidade da portaria mte 1.565/2014
- Desatenção ao disposto no art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Dessa forma, é inviável o processamento do recurso de revista
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AO EMPREGADO MOTOCICLISTA, COM A CONDENAÇÃO NO AADC. PLEITO DE COMPENSAÇÃO FUNDADO NA NULIDADE DA PORTARIA MTE 1.565/2014. DESATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT, é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Das razões de recurso de revista se observa que o trecho transcrito pela agravante não contém as premissas adotadas por aquela c. Corte para o exame da matéria, em desatenção ao citado art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A ausência de transcrição do trecho do v. acórdão regional, inviabiliza o cotejo analítico e a demonstração de violação do dispositivo constitucional invocado. Dessa forma, é inviável o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator