TSTAg-AIRR 100856-41.2022.5.01.0068
Prêmio: dialética recursal
- Direito do Trabalho
- Prêmio
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência
- Portanto, está ausente a dialética recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. PRÊMIO. DIALÉTICA RECURSAL. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA NA INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INEXISTÊNCIA, NO AGRAVO INTERNO, DE IMPUGNAÇÃO QUANTO AO REFERIDO FUNDAMENTO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I . Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II . No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: o descumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois "no caso em apreço, não cuidou o recorrente de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". III . Portanto, está ausente a dialética recursal. IV . Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Prêmio