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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0000109-40.2022.5.23.0046

Ausência de delimitação do tema suscitado no agravo interno

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de delimitação do tema suscitado no agravo interno
  • Dialética recursal
  • Ausência
  • Incidência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, ao interpor o presente Agravo Interno, a parte reclamada novamente deixa de combater o fundamento principal erigido na decisão recorrida que não conheceu do agravo de instrumento. A Agravante limita-se a discorrer sobre o mérito da pretensão recursal, que, por sua vez, sequer foi apreciado ante a incidência de óbice processual. Ao assim proceder, permanecem indenes os fundamentos inseridos na decisão agravada, porque o presente agravo interno não os enfrenta. III. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 10 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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