TSTAg-AIRR 1295-41.2018.5.20.0008
Indenização por dano moral: ausência de demonstração analítica do alegado conflito entre a decisão regional e os dispositivos citados
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano moral
- Óbice de natureza processual
- Salário / Diferença Salarial
- Prescrição
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DO ALEGADO CONFLITO ENTRE A DECISÃO REGIONAL E OS DISPOSITIVOS CITADOS. ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Salário / Diferença Salarial; Prescrição