TSTAg-AIRR 1000752-91.2021.5.02.0048
Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
- Inobservância dos termos da sentença normativa
- Indenização por Dano Moral
- Extensão de Sentença Normativa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DOS TERMOS DA SENTENÇA NORMATIVA - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada (óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT) inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Extensão de Sentença Normativa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação