STJAgRg no HC 1.090.782
Sucedâneo do meio processual adequado: descabimento
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Sucedâneo do meio processual adequado
- Descabimento
- Tráfico de drogas
- Absolvição
- Dosimetria da pena
- Aprofundado exame de matéria fático-probatória
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DO MEIO PROCESSUAL ADEQUADO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. APROFUNDADO EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.