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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.090.782

Sucedâneo do meio processual adequado: descabimento

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Sucedâneo do meio processual adequado
  • Descabimento
  • Tráfico de drogas
  • Absolvição
  • Dosimetria da pena
  • Aprofundado exame de matéria fático-probatória

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DO MEIO PROCESSUAL ADEQUADO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. APROFUNDADO EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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