TSTAg-RRAg 101941-44.2016.5.01.0045
Horas extras: trabalho externo
Relator(a): Mauricio Godinho Delgado
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Horas extras
- Trabalho externo
- Controle de jornada
- Óbice da súmula 126 do TST
- Prescrição do FGTS
- Integração do auxílio-alimentação e cesta-alimentação ao salário
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. PRESCRIÇÃO DO FGTS. APLICAÇÃO DO TEMA 608 DO STF. 3. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO AO SALÁRIO. APLICAÇÃO DO TEMA 660 DO STF. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à matéria " horas extras - trabalho externo - controle de jornada", em que foi aplicado óbice processual, a impedir o exame da questão de mérito, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. No que tange ao prazo prescricional aplicável ao FGTS , a controvérsia se amolda ao Tema 608 do ementário de repercussão geral do STF , uma vez que o acórdão impugnado está em conformidade com a modulação dos efeitos da tese de repercussão geral fixada no aludido leading case . Quanto ao tópico " integração do auxílio-alimentação e cesta-alimentação ao salário", o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada, e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais ( Tema 660 de Repercussão Geral ). Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir , o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Vencidos, parcialmente, os Exmos. Ministros Ives Gandra da Silva Martins Filho e Sergio Pinto Martins, que votaram no sentido de negar provimento ao agravo, com aplicação ao agravante da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Direito Coletivo; FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Férias; Abono Pecuniário; Prescrição e Decadência; Correção Monetária; Trabalho Externo; Seguro de Vida; Cálculo / Repercussão; Ônus da Prova