TSTAg-AIRR 1001631-48.2023.5.02.0042
Adicional de periculosidade: agente de apoio socioeducativo
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Agente de apoio socioeducativo
- Fundação casa
- Marco prescricional
- Ausência de manifestação regional sob o enfoque pretendido
- Incidência do óbice da Súmula 297, I, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. TEMA 16 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. MARCO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO REGIONAL SOB O ENFOQUE PRETENDIDO. SÚMULA 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte autora contra o desprovimento do seu agravo de instrumento. 2. O Tribunal Regional, por considerar inovatória a pretensão da parte no sentido de adotar a data do trânsito em julgado do Tema 16/IRR como marco prescricional do pagamento do adicional de periculosidade que lhe foi deferido, deixou de conhecer do recurso ordinário quanto ao particular. 3. Ausente o pronunciamento do Regional sob o enfoque pretendido pela parte, inviável a análise da questão controvertida em sede de recurso de revista, sob o risco de se incorrer em inaceitável supressão de instância. Incidência do óbice da Súmula 297, I, do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora