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Jurisprudências

TSTRR 0000470-84.2025.5.09.0129

Intervalo intrajornada: concessão no final da jornada

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 – INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO NO FINAL DA JORNADA. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a concessão do intervalo intrajornada logo no início ou no término do expediente desvirtua a sua finalidade intrínseca de descanso e recuperação física do trabalhador, razão pela qual é devido o pagamento do período correspondente nos moldes estabelecidos pelo artigo 71, § 4º, da CLT. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

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