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Jurisprudências

TSTEmb 0010440-65.2024.5.18.0009

Inobservância: horas extras devidas

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Inobservância
  • Horas extras devidas
  • Cartões de ponto válidos
  • Não incidência da súmula nº 338 do TST
  • Violação do ônus da prova não demonstrada

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERVALO INTERSEMANAL. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. CARTÕES DE PONTO VÁLIDOS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 338 DO TST. VIOLAÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO DEMONSTRADA.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 5 de novembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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