Jurisprudências
TSTEDCiv-RO 5071-48.2017.5.15.0000
Dirigente sindical: efeitos da coisa julgada da ação declaratória
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Dirigente sindical
- Efeitos da coisa julgada da ação declaratória
- Sindicato como substituto processual
- Extensão subjetiva
- Óbice da súmula 298 do TST
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DIRIGENTE SINDICAL. EFEITOS DA COISA JULGADA DA AÇÃO DECLARATÓRIA. SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. EXTENSÃO SUBJETIVA. ÓBICE DA SÚMULA 298 DO TST. Hipótese em que o autor pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.