TSTAg-AIRR 0000218-31.2021.5.05.0033
Correção monetária: rescisão indireta
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Correção monetária
- Rescisão indireta
- Ausência de transcrição da fundamentação do acórdão
- (óbice do art. 896, § 1º - a, i, da CLT)
- A do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. (ÓBICE DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT). Na hipótese, em razões do recurso de revista, a parte recorrente não cumpriu o requisito previsto no inciso I do § 1º - A do art. 896 da CLT. Não há transcrição da fundamentação do acórdão que a parte recorrente entende consubstanciar o prequestionamento da controvérsia relacionada ao tema debatido no recurso de revista. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de novembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora