TSTAIRR 0000423-66.2024.5.14.0401
Retificação da CTPS: horas extras
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Retificação da CTPS
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Cálculos de liquidação de sentença
- Ausência de transcrição de trecho dos fundamentos do acórdão recorrido
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RETIFICAÇÃO DA CTPS. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator