TSTRR 382-36.2021.5.20.0014
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada violação do inciso IX do artigo 93 da Constituição da República, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Regional, devidamente instado por meio de embargos de declaração, não se manifestou sobre questões relevantes ao julgamento do feito, furtando-se à completa entrega da prestação jurisdicional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros : I - por maioria, dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista, vencida a Ministra Delaíde Miranda Arantes, Relatora, que negava provimento ao apelo; II - por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 93, IX, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que analise as questões postas nos embargos de declaração de fls. 913/922, manifestando-se expressamente sobre a validade da compensação mensal de horas, à luz do § 6º do artigo 59 da CLT, examinando a existência de ajuste tácito ou expresso nesse sentido e verificando "Se é possível identificar, através dos controles de ponto anexados ao feito, dentro do mesmo mês em que as horas extras foram realizadas, a concessão de folgas compensatórias". Fica prejudicado o exame do tópico remanescente.