STJAgInt no CC 213.381
Justiça comum estadual e justiça trabalhista: controvérsia sobre competência já decidida no julgamento do CC 213.507/BA
Relator(a): Nancy Andrighi
- Direito do Trabalho
- Justiça comum estadual e justiça trabalhista
- Perda superveniente do objeto
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E JUSTIÇA TRABALHISTA. CONTROVÉRSIA SOBRE COMPETÊNCIA JÁ DECIDIDA NO JULGAMENTO DO CC 213.507/BA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO DO CONFLITO.
1. É inviável o conhecimento do conflito quando a matéria controvertida já foi dirimida em outro incidente, configurando perda superveniente do objeto.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.