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Jurisprudências

TSTAIRR 0010858-06.2024.5.03.0143

Responsabilidade subsidiária: adicional de insalubridade

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Adicional de insalubridade
  • Horas extraordinárias e intervalo intrajornada
  • Diferenças salariais e reflexos
  • Obrigações de fazer e multa diária
  • Honorários periciais e advocatícios

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEXTA RECLAMADA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS E INTERVALO INTRAJORNADA. 4. DIFERENÇAS SALARIAIS E REFLEXOS. 5. OBRIGAÇÕES DE FAZER E MULTA DIÁRIA. 6. HONORÁRIOS PERICIAIS E ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE EVIDENCIAM AS CONTROVÉRSIAS EM RELAÇÃO A CADA UMA DAS MATÉRIAS IMPUGNADAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Honorários Advocatícios

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