TSTAg-AIRR 0000720-86.2016.5.05.0342
Deserção do recurso ordinário: comprovação intempestiva do pagamento das custas processuais majoradas em sentença de embargos de declaração
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. COMPROVAÇÃO INTEMPESTIVA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS EM SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator