Jurisprudências
TSTAIRR 0002585-89.2017.5.22.0002
Execução: responsabilidade do diretor não socio
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Responsabilidade do diretor não socio
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO – RESPONSABILIDADE DO DIRETOR NÃO SOCIO. ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 31 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator