TSTAg-AIRR 0000116-19.2024.5.08.0001
Horas extras: intervalo intrajornada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Rescisão indireta
- Acúmulo de função
- Multa normativa
- Resulta inviável, assim, o processamento do apelo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. RESCISÃO INDIRETA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. MULTA NORMATIVA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. 2. A parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu os capítulos do acórdão recorrido referentes aos temas trazidos à apreciação, no início das razões recursais, em bloco, de forma desvinculada de seu respectivo tópico. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator