TSTAg-AIRR 1001414-66.2018.5.02.0434
Razões recursais que não impugnam os fundamentos do despacho de admissibilidade regional
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
- Horas Extras
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE REGIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DE MÉRITO DA MATÉRIA RECURSAL E DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. Na minuta do agravo de instrumento, a parte não impugnou especificamente os óbices indicados na decisão de admissibilidade do recurso de revista (inobservância do pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT ante a ausência de transcrição do trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento da matéria). 2. Logo, não foi observado o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade), o que enseja a aplicação da Súmula nº 422 deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras