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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 530-49.2022.5.20.0002

Rito sumaríssimo

Ementa

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RECURSO GENÉRICO - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA –SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo investem contra óbices não invocados pelo despacho agravado e estão dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida. Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

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