TSTAg-AIRR 504-82.2021.5.09.0684
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: dispensa discriminatória
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Dispensa discriminatória
- Não configuração
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . O Tribunal Regional concluiu pela inexistência de dispensa discriminatória, ao consignar que a própria reclamante declarou não ter sofrido tratamento diferenciado, que a prova testemunhal não corroborou a alegação de discriminação e que a rescisão contratual decorreu de redução do quadro de pessoal. Registrou, ainda, que o Atestado de Saúde Ocupacional indicou aptidão para o trabalho à época da dispensa, sendo o laudo de incapacidade posterior ao término do contrato. A pretensão recursal em sentido diverso demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.