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Jurisprudências

TSTAIRR 0000205-25.2024.5.22.0107

Responsabilidade subsidiária: empresa privada

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, DO TST. 1. Pretensão recursal no sentido de se desconstituir a responsabilidade subsidiária. 2. O caso em tela não se inclui na discussão a respeito da responsabilidade subsidiária da administração e o respectivo ônus da prova quanto à ausência ou deficiência de fiscalização (Temas 246 e 1118 do Supremo Tribunal Federal), eis que é fato público e notório a privatização da ora agravante em 2018, devendo ser aplicadas as regras da responsabilidade subsidiária no tocante às empresas privadas. 3. O Tribunal Regional concluiu pela terceirização dos serviços, nos moldes do item IV da Súmula 331 do TST. Assim, consignado no acórdão regional o fenômeno da terceirização de atividades e sendo fato incontroverso a prestação de serviços do reclamante em prol da agravante, a responsabilidade subsidiária da tomadora há de ser reconhecida, sob pena de contrariedade ao entendimento consagrado no aludido verbete sumular. Precedentes. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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