TSTEDCiv-Ag-RRAg 0010371-52.2023.5.03.0052
Adicional de quebra de caixa: gratificação de função
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Adicional de quebra de caixa
- Gratificação de função
- Cumulação
- Matéria afetada
- Ausência de determinação de suspensão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CUMULAÇÃO. TEMA 89 DE IRR. MATÉRIA AFETADA. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. ESCLARECIMENTOS.PROVIMENTO. 1. A parte embargante aponta omissão no acórdão embargado ao argumento de que a controvérsia relativa à cumulação do adicional de "quebra de caixa" com a gratificação decorrente do exercício de função de confiança por empregados da Caixa Econômica Federal está afetada ao Tema 89 de IRR, requerendo o reconhecimento da transcendência e o sobrestamento do feito. 2. Embora a afetação da matéria ao Tema 89 de IRR justifique o reconhecimento da transcendência, tal circunstância não conduz, por si só, ao sobrestamento do processo, sobretudo quando não há determinação de suspensão aplicável ao caso. 3. No mérito, o acórdão regional está em conformidade com o entendimento consolidado desta 7ª Turma, em harmonia com a jurisprudência predominante do TST, no sentido de que prevalece a disposição de norma interna que veda o pagamento cumulado da gratificação de função com a parcela quebra de caixa. 4. Desse modo, dá-se provimento aos Embargos de Declaração com o objetivo de sanar a omissão e prestar os esclarecimentos necessários ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com acréscimos de fundamentos, para conhecer a transcendência jurídica da causa e, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, negar provimento ao agravo interno por fundamento diverso. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração com o objetivo de sanar a omissão e prestar os esclarecimentos necessários ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com acréscimos de fundamentos, para conhecer a transcendência jurídica da causa e, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, negar provimento ao agravo interno por fundamento diverso.