TSTAg-AIRR 1001194-12.2023.5.02.0008
Execução: expedição de alvará
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Expedição de alvará
- Levantamento dos depósitos de FGTS na conta vinculada do empregado
- Limites subjetivos da coisa julgada
- Interpretação do título executivo
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS NA CONTA VINCULADA DO EMPREGADO. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 123 DA SBDI-2 DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que inexiste, no título executivo, a determinação à expedição de alvará para levantamento de depósitos de FGTS efetuados na conta vinculada do empregado. 2. Todos os elementos do acórdão regional indicam, portanto, que a apuração dos cálculos se deu em estrita observância dos critérios definidos no título executivo transitado em julgado, limitando-se o Tribunal Regional a interpretar o seu alcance e a rechaçar pretensões que extrapolavam o comando condenatório. 3. A diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial n. 123 da SBDI-2 do TST (aplicada analogicamente à hipótese) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como se observa nos autos. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.