TSTRRAg 186-51.2017.5.12.0007
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano moral
- FGTS relativo ao período de afastamento
- B) recurso de revista interposto pelo reclamante
- Estabilidade acidentária
- Dispensa Discriminatória
- FGTS
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se divisa ofensa ao art. 118 da Lei n° 8.213/1991, tampouco contrariedade à Súmula n° 378, II, do TST, nos moldes definidos pelo art. 896 da CLT, diante da conclusão do Tribunal a quo de que o agravante não fazia jus à indenização por dano moral postulada, na medida em que não foi demonstrado nos autos, ônus que era do reclamante, que a reclamada teria praticado ato ilícito passível de reparação, nem mesmo que a dispensa havia sido discriminatória, diante da doença do trabalhador, sobretudo considerando que o comando legal e o verbete mencionados não guardam relação com eventual indenização por dano moral. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. FGTS RELATIVO AO PERÍODO DE AFASTAMENTO. ART. 15, § 5°, DA LEI N° 8.036/1990. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que o reclamante logrou demonstrar a configuração de possível ofensa ao art. 15, § 5°, da Lei n° 8.036/1990. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. FGTS RELATIVO AO PERÍODO DE AFASTAMENTO. ART. 15, § 5°, DA LEI N° 8.036/1990. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. De monstrado nos autos que a doença que resultou no afastamento do reclamante do trabalho teve nexo causal com as atividades realizadas, o trabalhador faz jus aos depósitos do FGTS afetos ao interregno em que esteve afastado, sob pena de ofensa ao art. 15, § 5°, da Lei n° 8.036/1990. Com efeito, se o afastamento decorreu de doença ocupacional, o reclamante faz jus aos depósitos do FGTS correlatos ao referido período, mesmo que o afastamento tenha decorrido de gozo de mero auxílio-doença comum. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. 2. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. SÚMULA N° 378, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Consoante a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada no item II da Súmula n° 378, " São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego ", hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e dar-lhe provimento apenas em relação ao capítulo alusivo ao FGTS relativo ao período de afastamento, a fim de determinar o processo do recurso de revista; b) conhecer do recurso de revista quanto ao capítulo correlato ao FGTS relativo ao período de afastamento, por violação do art. 15, § 5°, da Lei n° 8.036/1990, e no tocante ao capítulo afeto à estabilidade acidentária, por contrariedade à Súmula n° 378, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e restabelecer a sentença na parte em que havia condenado a reclamada ao pagamento do FGTS do período compreendido entre 23/1/2015 e 5/5/2016 com o acréscimo da indenização compensatória de 40%, autorizada a dedução dos valores depositados no referido período, bem como na parte em que havia condenado a reclamada ao pagamento de indenização decorrente do período de garantia no emprego, incluindo as férias com um terço, o décimo terceiro salário, a média das horas extras e o FGTS acrescido de 40%. Custas e honorários periciais em reversão para a reclamada. Não são devidos honorários sucumbenciais, na medida em que a presente reclamatória trabalhista foi ajuizada anteriormente a 11/11/2017 (tema 3, item 7, IRR-341-06.2013.5.04.0011-TST).
Indexação
Dispensa Discriminatória; FGTS; Estabilidade Acidentária