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Jurisprudências

TSTAIRR 100443-76.2022.5.01.0246

I  direito processual do trabalho: diferenças salariais

  • Direito do Trabalho
  • Arbitragem e Mediação
  • I  direito processual do trabalho
  • Diferenças salariais
  • Reflexos
  • Inobservância do princípio da dialeticidade
  • Óbice da súmula nº 422, i, do TST
  • Inteligência da Súmula n° 422, I, do TST

Ementa

I  DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula n° 422, I, do TST. 2. Cotejando-se a decisão denegatória do recurso de revista com as razões do agravo de instrumento, depreende-se que a ré, reiterando os termos do recurso denegado, não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão denegatória do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido, no ponto. TAXA DE JUROS (SELIC). CÁLCULO NA FORMA COMPOSTA MEDIANTE O USO DA CALCULADORA CIDADÃO DO BANCO CENTRAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que não se extrai da decisão proferida pelo STF nas ADCs 58 e 59 que a Taxa Selic a ser aplicada na fase judicial deva ser calculada de forma composta mediante o uso da ferramenta Calculadora Cidadão do Banco Central. 2. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo exequente ante a ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento . II  DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Cotejando-se a decisão denegatória do recurso de revista com as razões da presente minuta, depreende-se que a parte agravante não impugna, de forma específica, a fundamentação expendida pela Corte Regional, relativa ao óbice da Súmula n° 297 do TST, considerando que as questões de mérito não foram analisadas pelo TRT. 3. Nesse contexto, o agravo de instrumento revela deficiência de fundamentação, porquanto a parte agravante não infirmou a decisão agravada, nos termos em que proferida, limitando-se a corroborar os argumentos do recurso de revista, em manifesta desatenção ao princípio da dialeticidade, o que atrai a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer parcialmente do agravo de instrumento do exequente e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - não conhecer do agravo de instrumento da executada.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Compensação; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Taxa SELIC; Acordo - Comissão de Conciliação Prévia

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