TSTAIRR 0000373-31.2022.5.17.0141
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Requisição de pequeno valor (rpv)
- Edição posterior à constituição do crédito trabalhista
- Não reconhecimento
- Requisição de Pequeno Valor - RPV
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). LEI MUNICIPAL. EDIÇÃO POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. TEMA 792 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese jurídica firmada no julgamento do RE 729107 / DF (Tema 792 - Possibilidade de aplicação da Lei distrital 3.624/2005, que reduziu para 10 salários mínimos o teto para expedição de requisição de pequeno valor, às execuções em curso) segundo a qual “Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda”. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de março de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Requisição de Pequeno Valor - RPV