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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 0100408-15.2020.5.01.0076

Responsabilidade subsidiária do ente público: ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária do ente público
  • Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo-se a transcendência política da questão relativa à responsabilidade subsidiária do Ente Público, deu-se provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do Município Reclamado, por violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 , à luz do entendimento vinculante do STF no Tema 1.118 , bem como do teor da Súmula 331, V, do TST , para, reformando o acórdão regional, afastar a sua responsabilidade subsidiária , excluindo-o do polo passivo da demanda. O mencionado decisum foi mantido depois de rejeitados os embargos de declaração opostos. 2. Nas razões do agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo da Reclamante.

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