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Jurisprudências

TSTRR 100430-18.2017.5.01.0581

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA CONSTATADA. Agravo provido para determinar o reexame do agravo de instrumento em recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA CONSTATADA. Demonstrada provável violação dos artigos 5º, II da CF e 71, §1º, da Lei nº 8.666/93, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1298647, datado de 13/2/2025, decidiu que, para fins de responsabilização do poder público, a obrigação de provar se houve falha na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços contratada é da parte autora da ação (empregado, sindicato ou Ministério Público). Também cabe à parte autora provar que a administração pública tinha conhecimento da situação irregular e não adotou providência para saná-la. A decisão do TRT que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com base na distribuição do ônus da prova em seu desfavor está em dissonância com a tese vinculante do c. STF. Recurso de revista conhecido, por afronta por violação dos artigos 5º, II da CF e 71, §1º, da Lei nº 8.666/93, e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista, por violação dos artigos 5º, II da CF e 71, §1º, da Lei nº 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária atribuída à FAETEC pelas parcelas deferidas na presente ação e, assim, quanto à recorrente, julgar improcedentes os pleitos contidos na petição inicial.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Ente Público; Abrangência da Condenação

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