TSTAg-AIRR 0101116-73.2023.5.01.0007
Execução individual de sentença coletiva: promoções previstas em planos de cargos e salários
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução individual de sentença coletiva
- Promoções previstas em planos de cargos e salários
- Limitação temporal
- Período não contemplado no título executivo e transação
- Extinção da execução
- Alegação de ofensa à coisa julgada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – PROMOÇÕES PREVISTAS EM PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. PERÍODO NÃO CONTEMPLADO NO TÍTULO EXECUTIVO E TRANSAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA – BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO – AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo interno, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 21 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator