Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0000543-37.2023.5.14.0404
Execução: horas de prontidão
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Horas de prontidão
- Cálculos de liquidação
- Base de cálculo
- Salário-hora
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - EXECUÇÃO. HORAS DE PRONTIDÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO-HORA. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.