TSTAg-Ag-AIRR 11939-45.2017.5.15.0096
Multa por protelação do feito: min. Gilmar Mendes, DJe de 1°/8/2013
- Direito do Trabalho
- Multa por protelação do feito
- Min. Gilmar Mendes, DJe de 1°/8/2013
- Judicial
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DO DIREITO DE DEFESA SOB O ARGUMENTO DE TER SIDO DEFERIDA A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL APÓS A APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Conforme constou da decisão agravada, a questão discutida no recurso extraordinário (alegação de nulidade da sentença por violação do art. 5º, caput , da CF, mais especificamente os princípios da isonomia e do direito de defesa, sob o argumento de ter sido deferida a emenda da petição inicial após a apresentação da contestação) envolve matéria atrelada ao que dispõe o Tema 660 do ementário temático de repercussão geral do STF, em que firmada a tese de que inexiste repercussão geral quanto à "violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada", entendimento consubstanciado no processo ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 1°/8/2013. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
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