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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001358-97.2018.5.02.0057

Dispensa por justa causa: apelo desfundamentado

  • Direito do Trabalho
  • Dispensa por justa causa
  • Apelo desfundamentado
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O espólio do reclamado, nas razões do presente agravo, não impugna os fundamentos da decisão ora agravada, relativos à incidência da Súmula 126 do TST e à ausência de observância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Tratando-se de agravo contra monocrática em que foi adotada motivação per relationem, não se aplica a multa do art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Salário por Equiparação / Isonomia; Correção Monetária; Citação

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