TSTAg-AIRR 1001358-97.2018.5.02.0057
Dispensa por justa causa: apelo desfundamentado
- Direito do Trabalho
- Dispensa por justa causa
- Apelo desfundamentado
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O espólio do reclamado, nas razões do presente agravo, não impugna os fundamentos da decisão ora agravada, relativos à incidência da Súmula 126 do TST e à ausência de observância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Tratando-se de agravo contra monocrática em que foi adotada motivação per relationem, não se aplica a multa do art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Salário por Equiparação / Isonomia; Correção Monetária; Citação