TSTAg-AIRR 20491-30.2017.5.04.0023
Intempestividade do agravo de instrumento: interposição após o término do prazo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do agravo de instrumento
- Interposição após o término do prazo
- Inobservância
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
- Trabalho Externo
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO. ART. 897 DA CLT. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CAUSAS AUTORIZADORAS DA PRORROGAÇÃO DO INÍCIO OU DO TERMO FINAL DO PRAZO RECURSAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Trabalho Externo; Honorários na Justiça do Trabalho; Multa por ED Protelatórios