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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000114-91.2024.5.02.0003

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: responsável subsidiário

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Responsável subsidiário
  • Benefício de ordem
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Desnecessidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO – BENEFÍCIO DE ORDEM – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DESNECESSIDADE. Configurado o inadimplemento do devedor principal, independentemente da prévia execução dos bens dos seus sócios, é válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário. Com efeito, não há previsão legal que determine inicialmente a desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal para, só após, executar o responsável subsidiário. Precedentes. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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