Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101051-54.2019.5.01.0028

Gmaab/sj/gvc agravo em agravo de instrumento em recurso de revista

Ementa

GMAAB/sj/gvc AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que, em caso de alteração na denominação social, a empresa, além de comprovar a mudança havida, deve regularizar a representação processual juntando novo instrumento de mandato com a nova denominação que legitime a atuação do advogado subscritor do recurso, sob pena de não conhecimento do apelo. Há precedentes. Para a hipótese dos autos, a empresa VIA S/A (atual denominação de Via Varejo S.A.), compôs o polo passivo do processo até a interposição do agravo de instrumento. Entretanto, o presente agravo foi interposto pela empresa GRUPO CASAS BAHIA S.A. Ressalte-se que não há notícias nos autos em relação à mudança de denominação social da VIA S/A. Assim, tendo o agravo sido interposto por parte estranha à lide, resta evidente a sua ilegitimidade para recorrer, razão pela qual não há como se conhecer do apelo. Logo, havendo óbice processual intransponível que impede o exame de mérito da matéria, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Comissão; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Reflexos; Intervalo 15 Minutos Mulher

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.